Em tempos de confinamento, em que surge a oportunidade de amealhar algum dinheiro extra, pode ser uma boa altura para rever as suas poupanças e avaliar as oportunidades de investimento que existem no mercado, como, por exemplo, o crowdfunding.
O crowdfunding, ou modelo de financiamento colaborativo, consiste numa campanha de angariação de fundos para determinado projeto, cujo financiamento é obtido através do contributo de várias pessoas.
O objetivo da campanha pode ser implementar uma nova ideia de negócio, promover uma iniciativa cultural ou realizar um evento com impacto social.
Tudo funciona numa plataforma on-line na qual a pessoa que pretende o financiamento apresenta o seu projeto, o montante que pretende angariar, o prazo em que decorre a campanha e define se existe uma recompensa para os investidores.
A origem do Crowdfunding
Apesar de o conceito de crowdfunding se ter tornado mais popular a partir de 2010, a sua origem remonta ao século passado.
Como refere este estudo, estávamos ainda no início dos anos 80 quando o jornal “O Dia” lançou uma campanha de angariação de fundos, nos moldes de crowdfunding.
O objetivo foi a construção de uma estátua na Praça do Areeiro, em Lisboa (hoje denominada de Praça Francisco Sá Carneiro), em homenagem ao então primeiro-ministro português, Francisco Sá Carneiro, que morreu na queda de uma aeronave em Camarate.
Este modelo de financiamento colaborativo, ou coletivo, nasceu sobretudo para apoiar pequenos projetos artísticos e sociais, desenvolvidos por grupos de amigos, de familiares ou conhecidos, revelando uma origem de cariz emocional ou familiar, de amizade, de identificação social, económica, política, cultural e artística. Apesar de poder existir um retorno pelo investimento feito, esta não era condição essencial desta atividade.
A expetativa de retorno do investimento apenas foi introduzida recentemente possibilitando assim que, mesmo com uma pequena quantia, qualquer pessoa se possa tornar um investidor de financiamento colaborativo.
As quatro modalidades de Crowdfunding
Os avanços da tecnologia e o forte interesse despertado por este modelo de inovação financeira levaram à necessidade de legislar esta atividade.
Em Portugal, o crowdfunding encontra-se regulamentado na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro, que pode ser consultada no site da Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM), estando previstas quatro modalidades em função do tipo de financiamento que se pretende obter:
1. Financiamento colaborativo através de donativo: os investidores contribuem para causas que apoiem, com ou sem a entrega de uma compensação não financeira;
2. Financiamento colaborativo com recompensa: os investidores recebem uma recompensa não financeira associada ao produto ou à prestação do serviço financiado, em troca do financiamento obtido;
3. Financiamento colaborativo de capital: os investidores recebem, em troca da sua contribuição, uma participação no capital social da entidade financiada, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
4. Financiamento colaborativo por empréstimo: os investidores vêm o seu investimento remunerado através do pagamento de juros fixados no momento da angariação. Esta modalidade surge como alternativa à Banca, possibilitando a concessão de empréstimos a pessoas que, de outra forma, podem ser incapazes de obter crédito.